Gestão de Riscos, Auditoria e Controles Internos são alguns dos destaques da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ao lado da preocupação com a indicação dos dirigentes, a Lei versa sobre as regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controles internos.
Nesse sentido, fica clara a intenção de institucionalização das práticas de compliance e integridade corporativa, por meio da elaboração de código de conduta e da criação de comitê de auditoria estatutário, a quem caberá opinar sobre a contratação de auditor independente, supervisionar a atividade desse último e, adicionalmente, coordenar e monitorar os controles internos, a elaboração das demonstrações financeiras e as medições divulgadas.
O Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, que regulamenta a Lei nº 13.303, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro de 2016.
Instrução Normativa Conjunta n.º 01 também é destaque
Publicada em 10 de maio de 2016, a Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 01, de autoria da Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério do Planejamento (MP), é o primeiro documento que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
Leia aqui as perguntas mais frequentes e as respectivas respostas sobre a aplicação da Instrução Normativa MP/CGU nº 01/2016 em todos os órgãos e entidades do Governo Federal.
Faltava uma gestão de riscos efetiva…
A Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 01 foi elaborada a partir de um levantamento feito em 2015 pelo TCU – Tribunal de Contas da União – para avaliação da governança, que identificou a falta de uma gestão de riscos efetiva como principal problema.
No contexto da Administração Pública Federal, 80% das organizações estavam no estágio inicial, 13% no estágio intermediário e apenas 7% tinham a capacidade de estruturar a gestão de riscos de forma aprimorada. Tais resultados indicavam que havia uma séria ineficácia na gestão de riscos dessas organizações públicas…
Com a Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 01, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade passou a ser o principal responsável pelo estabelecimento da estratégia de organização e da estrutura de gestão de riscos. Dentro desse cenário, também passou a ser papel do dirigente máximo estabelecer, de forma continuada, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão.
Controladoria-Geral da União (CGU) possui mais de 50 profissionais Certificados C31000
Na foto acima, estão os seguintes participantes de um dos Cursos ISO 31000 – Capacitação em Gestão de Riscos e Auditoria Baseada em Riscos, realizados pelo QSP em 2017 no Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU):
Adriana Cristina de Paula, Alexandre de Sales Lima, Andréa Mendonça de Oliveira do Vale, Bruno Oliveira Barbosa, Carlos Augusto Nascimento dos Santos, Franciele Cristina Medrado Dematté, Gabriel Belchior Navarro, Gustavo de Queiroz Chaves, Herminio Xavier da Silva Junior, Isvaldo Silveira Lima Filho, Janaína Gonçalves Theodoro de Faria, João Gabriel Miranda Alves Pereira, José Antônio de Carvalho Freitas, José Ilo Rogerio de Holanda, Karen Cristina Cremer Francisco Sá Teles, Leonardo Dantas da Silva, Marcela Jacominy de Amorim Mendes, Marco Antônio Prandini, Priscila Escórcio de França Diniz, Rodrigo Corazza Gatto, Rodrigo Santos de Paula, Sergio Filgueiras de Paula, Taisa Ruana Ribeiro, Tiago Lucas de Oliveira Aguiar, Welinton Vitor dos Santos e Wilbur César Maciel.
Todos os profissionais da CGU que participaram dos Cursos do QSP também tomaram parte do Exame para a obtenção da Certificação Internacional C31000 – Certified ISO 31000 Risk Management Professional. Os participantes aprovados estão relacionados nesta página.
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.
A CGU também exerce, como Órgão Central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.