O Ministério do Trabalho e Previdência Social tornou públicos os dados de acidentabilidade no Brasil, incluindo o número de acidentes de trabalho e de licenças concedidas a empregados por empresa e estabelecimento. Para ter acesso aos dados, basta ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do empregador.
A novidade está na Portaria nº 573, do MTPS, publicada no último dia 09 de maio.
O acesso às informações por estabelecimento, segundo advogados, facilitará a comparação com outros empregadores de mesma atividade econômica e dará mais transparência sobre os riscos de acidentes de trabalho de cada empresa.
Para o diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Marco Perez, ” o empregado tem o direito de saber o risco de se acidentar no trabalho, em cumprimento ao que diz a Lei de Acesso à Informação e a Lei Orgânica de Saúde do Trabalhador”.
De acordo com a Portaria, os dados de acidentalidade compreendem: as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT, auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho.
Porém, dados sigilosos são omitidos, incluídos os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal, segundo a Portaria.
O acesso ao sistema do MTPS com os dados de acidentabilidade por empresa / estabelecimento pode ser feito por aqui.
Notas Explicativas
Destacam-se nas notas explicativas do sistema do MTPS os seguintes aspectos:
- São apresentadas quantidades absolutas e relativas, por estabelecimento, de benefícios acidentários concedidos pelo INSS, bem como de Comunicação de Acidentes de Trabalho. A consulta pode ser feita de duas formas: 1) inserindo no campo CNPJ os oito primeiros números do CNPJ, chamado CNPJ_Raiz, escolhendo na sequência o estabelecimento de interesse; ou, 2) digitando os 14 números que compõe o CNPJ_Estabelecimento. Para fins dessa consulta, entende-se por acidentalidade o conjunto de dados, capturados pela Previdência Social, relacionados às ocorrências acidentárias dos segurados empregados e trabalhadores avulsos cobertos pelo RGPS vinculados a um determinado CNPJ, como representante do meio ambiente do trabalho, em grandezas absolutas e relativas pelo número médio de empregado. Essas ocorrências são apuradas pelo somatório de acidentes de trabalho registrados via Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, bem como pelos benefícios acidentários consignados pelo INSS, por estabelecimento. Essas apurações são referenciadas ao ano da data de registro da CAT, ou ao ano da data de despacho do respectivo benefício acidentário.
- Em breve serão disponibilizados os registros relativos aos anos de 2013 a 2015. Os dados apresentados (de 2011 e 2012) consideram todos os benefícios, ainda que suspensos por efeitos judiciais ou contenciosos administrativos.
- Os dados utilizados nesses demonstrativos indicam a posição específica de estoque no momento da extração em relação aos benefícios concedidos em determinado ano, ainda que a data do requerimento seja anterior. Anualmente, essa consulta será revista considerando a acidentalidade os últimos cinco anos. O benefício é contado apenas uma vez (data da concessão), ainda que tenha duração superior a um ano.
- Os totais relativos aos benefícios podem ser discrepantes em relação a outras publicações oficiais devido às diferenças entre as respectivas datas de extração, bem como pela altíssima dinamicidade dos bancos de dados, com grande número de requerimentos, concessões, emissões, cessações, cancelamentos e suspensões por diversos motivos, inclusive administrativos e judiciais. Os totais relativos às CAT podem ser discrepantes em relação a outras publicações oficiais devido às múltiplas fontes de origem dessa comunicação, que na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
- Os dados não devem ser utilizados para comparação ou estruturação de ranking, pois contemplam benefícios contestados administrativamente ou judicialmente, sem decisão definitiva, não sendo possível separá-los. Informamos, ainda, que os recursos relativos ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP possuem efeito suspensivo, nos termos do art. 21-A da Lei nº. 8.213, de 1991. Assim, tal lista pode ser alterada, com supressão ou acréscimo de benefícios, a depender das decisões nos processos administrativos e judicias.
Taí, gostei da iniciativa. Parabéns ao (ex-?) governo Dilma!